Lei Ordinária 697/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 05/11/2010
EMENTA
- Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Saltinho
para o Exercício de 2011, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 697/2010, de 05 de Novembro de 2010.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Saltinho
para o Exercício de 2011, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Saltinho, Estado de Santa Catarina;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1° – O Orçamento Geral do Município de Saltinho para o exercício de 2011 estima a
Receita e fixa a Despesa em R$ 9.006.000.00 (Nove Milhões e Seis Mil Reais), sendo R$ 7.100.062.64 (Sete
Milhões e Cem Mil e Sessenta e Dois Reais e Sessenta e Quatro Centavos) do Orçamento Fiscal e investimento
e 1.905.937.36 (Um Milhão Novecentos e Cinco Mil e Novecentos e Trinta e Sete Reais e Trinta e Seis
Centavos) do Orçamento da Seguridade Social.
DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL
Art. 2° – O Orçamento Geral da Prefeitura para o exercício de 2011, estima a Receita em R$
8.653.652,64 (Oito Milhões Seiscentos e Cinqüenta e Três Mil Seiscentos e Cinqüenta e Dois Reais e Sessenta
e Quatro Centavos) e fixa a Despesa Orçamentária em R$ 7.109.078,64 (Sete Milhões e Cento e Nove Mil e
Setenta e Oito Reais e Sessenta e Quatro Centavos) fixa o repasse para a Câmara Municipal de Vereadores
em R$ 446.734.00 (Quatrocentos e Quarenta e Seis Mil e Setecentos e Trinta e Quatro Reais) e para o Fundo
Municipal de Saúde R$ 1.097.840,00 (Um Milhão e Noventa e Sete Mil e Oitocentos e Quarenta Reais).
§ 1°- A Receita da Prefeitura Município de Saltinho será realizada mediante a arrecadação de
tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos
quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
ESPECIFICAÇÃO VALOR
1. RRECEITAS CORRENTES 7.761.002,64
1.1 Receita Tributária 479.500,00
1.2 Receitas de Contribuições 42.000,00
1.3 Receita Patrimonial 64.500,00
1.4 Receita de Serviços 65.000,00
1.5 Transferências Correntes 8.220.988,40
1.6 Outras Receitas Correntes 247.014,24
(-) Dedução da Receita – Descontos Concedidos – 47.000,00
(-) Dedução para o FUNDEF – 1.311.000,00
2. RECEITAS DE CAPITAL 892.650,00
2.1 Operação de Crédito 500.000,00
2.2 Alienação de Bens 50.000,00
2.3 Transferências de Capital 342.650,00
T O T A L 8.653.652,64
§ 2° – A Despesa dos Poderes Executivo serão realizadas segundo a apresentação dos anexos
integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional programática e natureza econômica ,
distribuídas da seguinte maneira:
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
ESPECIFICAÇÃO VALOR
01.01- GABINETE DO PREFEITO 384.966,57
01.02– SECRETARIA GERAL DE GOVERNO 72.500,00
03.01 – SECR. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA 810.600,00
04.01 – SECR. MUN. SAÚDE E AÇÃO SOCIAL 455.750,00
05.01 – SECR. MUN. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES 2.034.678,40
06.01 – SECR. MUN. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 873.933,67
07.01- SECR. MUN. INFRAESTR. AGRIC. E MEIO AMBIENTE 2.466.650,00
99.01- RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00
Superávit Orçamentário 1.544.574,00
TOTAL 8.653.652,64
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
ESPECIFICAÇÃO VALOR
04 – ADMINISTRAÇÃO 1.248.066,57
06 – SEGURANÇA PÚBLICA 30.000,00
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 455.750,00
11 – TRABALHO 101.000,00
12 – EDUCAÇÃO 1.934.678,40
13 – CULTURA 40.000,00
15 – URBANISMO 571.900,00
17 – SANEAMENTO 10.000,00
18 – GESTÃO AMBIENTAL 6.000,00
20 – AGRICULTURA 845.000,00
22 – INDUSTRIA 782.933,67
26 – TRANSPORTE 993.750,00
27 – DESPORTO E LAZER 60.000,00
29 – ENCARGOS ESPECIAIS 20.000,00
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00
TOTAL 7.109.078,64
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRMA
ESPECIFICAÇÃO VALOR
002 Gestão Administrativa Superior 457.466,57
003 Administração e Planejamento Municipal 475.000,00
004 Manutenção das Atividades Financeiras, Tributárias e da
Contadoria
335.600,00
005 Segurança Pública Municipal 30.000,00
006 Programa de Apoio Social e Econômico Familiar 15.000,00
007 PAIF – Programa de Proteção e Atenção Integral a Família 126.500,00
008 PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil 46.000,00
009 PRÓ-JOVEM – Programa Jovem Adolescente 33.650,00
010 Abrigo Domiciliar 17.100,00
011 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo 17.500,00
012 Manutenção do Fundo da Criança e do Adolescente 15.000,00
013 Manutenção da Assistência Social do Municipio 185.000,00
017 Programa Municipal de Alimentação Escolar 140.380,00
018 Qualificação da Educação Infantil 186.000,00
019 Qualificação do Ensino Fundamental 1.608.298,40
020 Valorização das Atividades Culturais 40.000,00
021 Infra-Estrutura Urbana 334.400,00
022 Manutenção dos Serviços Urbanos 237.500,00
024 Assistência ao Produtor Rural 260.000,00
025 Manutenção da Patrulha Agrícola 310.000,00
026 Melhoramento dos Recursos Hídricos com Abastecimento de Água 16.000,00
028 Agroindústria e Comercialização 12.933,67
029 Agroecologia e Alternativas de Renda para a Agricultura Familiar 275.000,00
030 Desenvolvimento Econômico e Industrial 871.000,00
031 Manutenção das Estradas Municipais 993.750,00
032 Manutenção das Atividades Esportivas do Município 60.000,00
999 Reserva de Contingência 10.000,00
TOTAL 7.109.078,64
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO VALOR
DESPESAS CORRENTES 5.487.454,97
3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 2.562.340,00
3.2.90.00 – Juros e Encargos da Dívida 500,00
3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 2.924.614,97
DESPESAS DE CAPITAL 1.592.123,67
4.4.90.00 – Investimentos 1.592.123,67
4.6.90.00 – Amortização da Dívida 19.500,00
9.9.99.00 – Reserva de Contingência 10.000,00
TOTAL 7.109.078,64
DO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SALTINHO
Art. 3° – O Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de Saltinho estima a receita para o
exercício de 2010 em R$ 472.391,04 (Quatrocentos e Setenta a Dois Mil, Trezentos e Noventa e Um Reais),
referente transferência financeira do Poder Executivo Municipal e fixa a Despesa Orçamentária em R$
472.391,04 (Quatrocentos e Setenta a Dois Mil, Trezentos e Noventa e Um Reais),
§ 1°- A Receita da Câmara Municipal de Saltinho será realizada mediante transferência
financeira da Prefeitura Municipal de Saltinho das seguintes receitas:
ESPECIFICAÇÃO VALOR
1. RECEITAS CORRENTES 446.734,00
T O T A L 446.734,00
§ 2° – A Despesa do Poder Legislativo serão realizadas segundo a apresentação dos anexos
integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional programática e natureza econômica ,
distribuídas da seguinte maneira:
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
ESPECIFICAÇÃO VALOR
01 – CAMARA MUNICIPAL DE VEREADOES DE SALTINHO 446.734,00
TOTAL 446.734,00
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
ESPECIFICAÇÃO VALOR
01 – LEGISLATIVA 446.734,00
TOTAL 446.734,00
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRMA
ESPECIFICAÇÃO VALOR
0001.MANUT. DAS ATIV. DA CAMARA MUNIC. DE VEREADORES 446.734,00
TOTAL 446.734,00
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO VALOR
DESPESAS CORRENTES 406.734,40
3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 290.000,00
3.3.50.00 – Transf. A Instituições Priv. Sem Fins Lucrativos 16.000,00
3.3.90.00 –Outras Despesas Correntes 100.734,40
DESPESAS DE CAPITAL 39.999,60
4.4.90.00 – Investimentos 39.999,60
TOTAL 446.734,00
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE SALTINHO
Art. 4° – O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Saltinho estima a receita para o
exercício de 2011 em R$ 357.347,00 (Trezentos e Cinqüenta e Sete Mil e Trezentos e Quarenta e Sete Reais),
as transferência financeira da Municipal Prefeitura Municipal de Saltinho em R$ 1.097.840,00 (Um Milhão
Noventa e Sete Mil Oitocentos e Quarenta Reais), e fixa a Despesa Orçamentária em 1.482.795,00 (Um
Milhão, Quatrocentos e Oitenta e Dois Mil e Setecentos e Noventa e Cinco Reais).
§ 1°- A Receita do Fundo Municipal de Saúde de Saltinho será realizada mediante a
arrecadação das transferências do Governo Federal e Estadual, na forma da legislação em vigor, e das
Transferências do Tesouro Municipal de Saltinho discriminada nos quadros anexos, com o seguinte
desdobramento.
ESPECIFICAÇÃO VALOR
1. RECEITAS CORRENTES 357.347,00
1.3. Receita Patrimonial 5.000,00
1.7 Transferências Correntes 352.347,00
3. TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS 1.097.840,00
3.1. Transferências Financeiras 1.097.840,00
T O T A L 1.450.187,36
§ 2° – A Despesa do Fundo Municipal de Saúde serão realizadas segundo a apresentação dos
anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional programática e natureza
econômica , distribuídas da seguinte maneira:
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
ESPECIFICAÇÃO VALOR
01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1.450.187,36
TOTAL 1.450.187,36
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
ESPECIFICAÇÃO VALOR
10 – SAÚDE 1.450.187,36
TOTAL 1.450.187,36
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRMA
ESPECIFICAÇÃO VALOR
014 – PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA 1.403.648,88
015 – VIGILANCIA SANITÁRIA MUNICIPAL 27.560,00
016 – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA MUNICIPAL
18.978,48
TOTAL 1.450.187,36
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO VALOR
DESPESAS CORRENTES 1.366.148,88
3.1.71.00 – Transferência a Consórcio 5.000,00
3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 677.341,08
3.3.50.00 –Transf. A Instituições Priv. Sem Fins Lucrativos 10.000,00
3.3.71.00 – Transferências a Consórcios Públicos 25.000,00
3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 648.807,80
DESPESAS DE CAPITAL 84.038,48
4.4.90.00 – Investimentos 84.038,48
TOTAL 1.450.187,36
Art. 5° – Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento de riscos
fiscais representados por passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, abertura de
créditos adicionais para despesas não orçadas ou orçadas a menor, conforme abaixo:
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA
ESPECIFICAÇÃO VALOR
1. Processo de Desapropriação 2.000,00
2. Intempéries 2.000,00
3. Despesas não Orçadas ou Orçadas a Menor 4.000,00
4. Campanhas de Saúde 2.000,00
TOTAL 10.000,00
§ 1° – A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do
Poder Executivo Municipal, observado o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.
§ 2° – Não se efetivando até o dia 30/11/2011 os riscos fiscais relacionados aos eventos: Processo
de desapropriação; Intempéries; Despesas não orçadas ou orçadas a menor e Campanhas de Saúde, os
recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para
abertura de créditos adicionais suplementares nas dotações que se tornarem insuficientes ao longo da
execução orçamentária, desde que o Orçamento para 2011 tenha reservado recursos para os mesmos riscos
fiscais.
§ 3º – Os recursos da Reserva de Contingência destinados ao evento “Dotações não Orçadas ou
Orçadas a Menor” serão utilizadas por ato do Chefe do Poder Executivo para abertura de créditos adicionais
suplementares para as dotações que se insuficientes ao longo da execução orçamentária.
Art. 6º – Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de uma modalidade de
despesa para outra, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais.
Art. 7º – O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7° da Lei Federal n° 4.320/64, a abrir
créditos adicionais suplementares, até o limite de 50% da Receita estimada para o orçamento de cada uma das
unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos desde que não comprometidos:
I – o excesso ou provável excesso de arrecadação em cada uma das destinações de recursos,
observada a tendência do exercício.
II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.
III – superávit financeiro do exercício anterior.
Parágrafo único – Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes
de leis municipais específicas aprovadas no exercício.
Art. 8° – Os Projetos, Atividade ou Operações Especiais nesta lei com recursos vinculados a
destinação oriundas das transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de
Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o eu
ingresso no fluxo de caixa, respeitando ainda o montante ingressado ou garantido.
§ 1° – A apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, § 3º da lei 4.320/1964 será
realizado por destinação de recursos identificados nos orçamentos da Receita de Despesa para fins de abertura
de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos artigos 8º, parágrafo único e
50, I da LR nº 219/2004F e portaria STN.
§ 2° – O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de
caixa para cada uma das destinações de recursos, conforme disposto nos artigos 8º, 42 e 50, I da LRF e
Portaria STN nº 219/2004.
Art. 9º – Durante o exercício de 2011 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de
Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.
Art. 10º – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal,
Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.
Art. 11º – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2011, a partir de 1° de janeiro,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 12º – Revogam-se as disposições em contrário.
Saltinho – SC, 05 de Novembro de 2010.
DEONIR LUIZ FERRONATTO
Prefeito Municipal
DANIELA SCOPEL
Sec. Adm., Faz. e Planej.
Registrada e publicada em data supra.
ELISABETE CARMEM GUADAGNIN
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos