Lei Ordinária 686/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 17/08/2010
EMENTA
- Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal
a Efetuar Doação de Bens Móveis que Relaciona
á Entidade Beneficente Sem Fins Lucrativos e
dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 686/2010, de 17 de Agosto de 2010.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal
a Efetuar Doação de Bens Móveis que Relaciona
á Entidade Beneficente Sem Fins Lucrativos e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Saltinho, Estado de Santa Catarina;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar doação à
Instituição Sinodal de Assistência, Educação e Cultura/Centro de Apoio ao Pequeno Agricultor
(ISAEC/CAPA), entidade beneficente sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 96.746.441/0036-36,
os seguintes bens móveis:
a) 01 (um) Veículo Marca Volkswagen Modelo Gol 1.6 Power Total Flex GIV 100hp,
Motor de Quatro Cilindros, Movido à Gasolina e Álcool, Capacidade para 05 Pessoas,
Motor BJF138771, cor vermelho, RENAVAN nº 881761958, Ano de Fabricação/Modelo:
2006/2006, Chassi nº 9BWCB05W86P056262, Placas MAU 2752, inscrito no
Patrimônio Público sob o nº 1966.
b) 01 (um) Computador Portátil (Notebook) marca Compaq, Modelo M2105,
Configuração: Processador Sempron 2800 1.6GHz, Memória RAM 256Mb, Disco
Rígido 40Gb, Gravador de CD e Leitor de DVD, Monitor de 15”, Placa de Fax Modem
56kbps, Placa de Rede e Placa de Rede Sem Fio c/ Maleta de Couro, Windows XP,
Inscrito no Patrimônio Público sob o nº 1967.
c) 01 (um) Projetor Multimídia Marca Epson, Modelo S3, com Lâmpada de 300OHRS,
Tela de 30 a 300 Polegadas, Resolução 800×600 Pixels, Luminosidade 1600 ANSI,
Inscrito no Patrimônio Público sob o nº 1968.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Saltinho – SC, 17 de Agosto de 2010.
DEONIR LUIZ FERRONATTO
Prefeito Municipal
DANIELA SCOPEL
Sec. Adm., Faz. e Planej.
Registrada e publicada em data supra.
ELISABETE CARMEM GUADAGNIN
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos