Lei Ordinária 684/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 10/08/2010
EMENTA
- Concede Bônus Financeiro Como Incentivo ao
Reflorestamento de Mudas Nativas e Exóticas, e
dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 684/2010, de 10 de Agosto de 2010.
Concede Bônus Financeiro Como Incentivo ao
Reflorestamento de Mudas Nativas e Exóticas, e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Saltinho, Estado de Santa Catarina;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder bônus financeiro aos
produtores rurais do Município de Saltinho que realizarem reflorestamento de mudas nativas e exóticas, a
partir da data de aprovação da presente lei, que cumulativamente atenderem os seguintes requisitos:
a) Preencher o “Cadastro de Informação de Plantio” junto à Secretaria de
Desenvolvimento Rural e Meio-Ambiente, fornecendo cópia da nota de aquisição de
mudas.
b) O reflorestamento deverá observar o limite mínimo de espaçamento entre mudas de,
no mínimo, 2 metros quadrados, não havendo limite máximo.
c) Comprovar no ano subseqüente ao plantio das mudas, através de verificação realizada
pela Gerência de Desenvolvimento Rural e Meio-Ambiente, o aproveitamento de no
mínimo 80% (oitenta por cento) do número de mudas sobreviventes informadas no
“Cadastro de Informação de Plantio”.
d) Não apresentar débitos fiscais perante o Setor de Tributos do Município de Saltinho.
Art. 2o. O bônus será limitado ao plantio de 2.000 (duas mil) mudas de árvores nativas ou
exóticas anuais, por propriedade rural.
Art. 3o. Fica fixado em R$ 37,50 (trinta e sete reais e cinqüenta centavos) o valor do bônus
para cada 500 (quinhentas) mudas plantadas.
Art. 4o
. O pagamento será realizado 1 (um) ano após o plantio, após a verificação de
aproveitamento de 80% (oitenta por cento) a ser realizada pela Gerência de Desenvolvimento Rural e Meio-
Ambiente, a qual autorizará o setor competente a emitir o bônus.
Parágrafo único. O aproveitamento que trata o caput do presente artigo, refere-se à mudas
sobreviventes após 1 (um) ano a contar da data do plantio.
Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em
contrário, sendo suas despesas consignadas no orçamento vigente.
Saltinho – SC, 10 de Agosto de 2010.
DEONIR LUIZ FERRONATTO
Prefeito Municipal
DANIELA SCOPEL
Sec. Adm., Faz. e Planej.
Registrada e publicada em data supra.
ELISABETE CARMEM GUADAGNIN
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos