Lei Ordinária 674/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 18/05/2010

EMENTA

  • Dispõe sobre a Autorização para o
    Recebimento de Bens Imóveis por
    Doação, e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº. 674/2010, de 18 de Maio de 2010.
Dispõe sobre a Autorização para o
Recebimento de Bens Imóveis por
Doação, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Saltinho, Estado de Santa Catarina;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber por doação,
os seguintes bens imóveis:
I- O Direito Real de Servidão Permanente sobre uma área com a superfície
total de 350,00 m2 (trezentos e cinqüenta metros quadrados), parte integrante de uma
área maior Matriculada sob n° 7.434, no Registro de Imóveis da Comarca de Campo Erê,
localizada na Parte do Lote Urbano nº 08 (oito), da Quadra nº 24, do Município de
Saltinho, com as seguintes confrontações: ao Nordeste, com o Lote Urbano nº 07 em
67,00m (sessenta e sete metros); ao Sudoeste, com o mesmo Lote Urbano nº 08 em
67,40m (sessenta e sete metros e quarenta centímetros); ao Noroeste, com a Sanga
Urutau em 5,27 (cinco metros e vinte e sete centímetros); ao Sudeste, com a Rua
Professor Hugo Ropke em 5,27 m (cinco metros e vinte e sete centímetros), tendo como
proprietários o Sr. Ireno Veiverberg e a sua esposa Sra. Elenir Maria Tomazelli
Veiverberg.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão consignadas no orçamento
em vigor.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Saltinho – SC, 18 de Maio de 2010.
DEONIR LUIZ FERRONATTO
Prefeito Municipal
DANIELA SCOPEL
Sec. Adm., Faz. e Planej.
Registrada e publicada em data supra.
ELISABETE CARMEM GUADAGNIN
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos