Lei Ordinária 673/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 10/05/2010

EMENTA

  • Concede Revisão Geral aos Servidores
    Públicos do Poder Legislativo
    Municipal, e dá Outras Providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº. 673/2010, de 14 de Maio de 2010.
Concede Revisão Geral aos Servidores
Públicos do Poder Legislativo
Municipal, e dá Outras Providências.
O Prefeito Municipal de Saltinho, Estado de Santa Catarina;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder legislativo Municipal autorizado a conceder revisão
geral dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo, no percentual de
5,3011% (cinco vírgula três mil e onze por cento), com base no INPC apurado entre os
meses de abril de 2009 a março de 2010, incidente sobre os vencimentos do quadro de
cargos permanentes e quadro de pessoal comissionado, a partir de 1o de maio de 2010.
Parágrafo único. A revisão geral é aplicável a todos os servidores do poder
legislativo.
Art. 2o. Os vencimentos que, mesmo com a aplicação do percentual
expresso no artigo 1o da presente Lei, ficarem abaixo do valor estabelecido para o
Salário Mínimo Nacional, deverão ser à ele equiparados.
Art. 3º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir de 1º de maio de 2010.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Saltinho – SC, 14 de Maio de 2010.
DEONIR LUIZ FERRONATTO
Prefeito Municipal
DANIELA SCOPEL
Sec. Adm., Faz. e Planej.
Registrada e publicada em data supra.
ELISABETE CARMEM GUADAGNIN
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos