Lei Ordinária 672/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 14/05/2010

EMENTA

  • Dispõem sobre a Autorização para a Abertura de
    Crédito Adicional Suplementar Por Anulação de
    Dotação Orçamentária, e da Outras Providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº. 672/2010, de 14 de Maio de 2010.
Dispõem sobre a Autorização para a Abertura de
Crédito Adicional Suplementar Por Anulação de
Dotação Orçamentária, e da Outras Providências.
O Prefeito Municipal de Saltinho, Estado de Santa Catarina;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a proceder a Abertura de
Crédito Adicional Suplementar por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 23.500,00
(Vinte e Três Mil e Quinhentos Reais), no orçamento vigente, de acordo com as especificações a
seguir:
Órgão: 04 – SECRETARIA DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ.: 103040014.1.006 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO
Categoria: 4.4.90 – APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte de Rec.: 102 – RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERENCIAS
Valor: R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais)
Órgão: 07 – SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA, OBRAS, SERVIÇOS
URBANOS E DESENVOLVIMENTO – SEINFRA
Unidade: 02 – GERÊNCIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Proj./Ativ.: 154520022.2.039 – SERVIÇO DE RECOLHIMENTO DE LIXO
Categoria: 3.3.90 – APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte de Rec.: 100 – RECURSOS ORDINÁRIOS
Valor: R$ 3.500,00 (Três Mil e Quinhentos Reais)
Art. 2º. Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar,
que trata o artigo 1º, correrão por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias no valor
de R$ 23.500,00 (Vinte e Três Mil e Quinhentos Reais), conforme especificação a seguir:
Órgão: 04 – SECRETARIA DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ.: 103010014.2.025 – CONVÊNIOS CIS-AMERIOS, SAMU E BEMFAN
Categoria: 3.5.50 – TRANSF. A INST. PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
Fonte de Rec.: 102 – RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERENCIAS
Valor: R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais)
Órgão: 04 – SECRETARIA DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ.: 103020014.2.024 – ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL E
HOSPITALAR
Categoria: 3.3.90 – APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte de Rec.: 102 – RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERENCIAS
Valor: R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais)
Órgão: 07 – SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA, OBRAS, SERVIÇOS
URBANOS E DESENVOLVIMENTO – SEINFRA
Unidade: 02 – GERÊNCIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Proj./Ativ.: 154520022.2.042 – CONSERVAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS
Categoria: 3.3.90 – APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte de Rec.: 100 – RECURSOS ORDINÁRIOS
Valor: R$ 3.500,00 (Três Mil e Quinhentos Reais)
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Saltinho – SC, 14 de Maio de 2010.
DEONIR LUIZ FERRONATTO
Prefeito Municipal
DANIELA SCOPEL
Sec. Adm., Faz. e Planej.
Registrada e publicada em data supra.
ELISABETE CARMEM GUADAGNIN
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos