Lei Ordinária 669/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 22/04/2010

EMENTA

  • Dispõem sobre a Autorização para a
    Abertura de Crédito Adicional
    Suplementar Especial Por Anulação
    de Dotação Orçamentária, e da
    Outras Providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº. 669/2010, de 22 de Abril de 2010.
Dispõem sobre a Autorização para a
Abertura de Crédito Adicional
Suplementar Especial Por Anulação
de Dotação Orçamentária, e da
Outras Providências.
O Prefeito Municipal de Saltinho, Estado de Santa Catarina;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a proceder a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar Especial por anulação de dotação
orçamentária no valor de R$ 13.000,00 (Treze Mil Reais), no orçamento vigente, de
acordo com as especificações a seguir:
Órgão: 04 – SECRETARIA DE SAUDE E AÇÃO SOCIAL
Unidade: 04 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj./Ativ.: 082440007.2.010 – ATENDIMENTO E PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS SOCIO-ASSITENCIAIS
Categoria: 3.3.90 – APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte de Rec.: 100 – RECURSOS ORDINÁRIOS
Valor: R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais)
Órgão: 04 – SECRETARIA DE SAUDE E AÇÃO SOCIAL
Unidade: 04 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL
Proj./Ativ.: 082440007.2.010 – ATENDIMENTO E PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS SOCIO-ASSITENCIAIS
Categoria: 4.4.90 – APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte de Rec.: 129 – TRANSF. RECURSOS FUNDO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
Valor: R$ 9.000,00 (Nove Mil Reais)
Art. 2º. Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional
Suplementar Especial, que trata o artigo 1º, correrão por conta da anulação parcial das
dotações orçamentárias no valor de R$ 13.000,00 (Treze Mil Reais), conforme
especificação a seguir:
Órgão: 04 – SECRETARIA DE SAUDE E AÇÃO SOCIAL
Unidade: 04 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIAS SOCIAL
Proj./Ativ.: 082440007.2.010 – ATENDIMENTO E PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS SOCIO-ASSITENCIAIS
Categoria: 3.3.90 – APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte de Rec.: 100 – RECURSOS ORDINÁRIOS
Valor: R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais)
Órgão: 04 – SECRETARIA DE SAUDE E AÇÃO SOCIAL
Unidade: 04 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj./Ativ.: 082440007.2.010 – ATENDIMENTO E PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS SOCIO-ASSITENCIAIS
Categoria: 3.1.90 – APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte de Rec.: 129 – TRANSF. RECURSOS FUNDO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
Valor: R$ 9.000,00 (Nove Mil Reais)
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Saltinho – SC, 22 de Abril de 2010.
DEONIR LUIZ FERRONATTO
Prefeito Municipal
DANIELA SCOPEL
Sec. Adm., Faz. e Planej.
Registrado e publicado em data supra.
ELISABETE CARMEM GUADAGNIN
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos