Lei Ordinária 667/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 12/04/2010
EMENTA
- Dispõe sobre a Autorização ao Poder
Executivo para Doação de Bens Imóveis, e
dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 667/2010, de 12 de Abril de 2010.
Dispõe sobre a Autorização ao Poder
Executivo para Doação de Bens Imóveis, e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Saltinho, Estado de Santa Catarina;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica extinto o Núcleo Escolar Municipal Linha Vacum, com
sede na Linha Vacum, Município de Saltinho, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar doação
ao Clube de Mães Paz e Esperança, CNPJ nº 03.216.056/0001-76, de Linha Vacum,
Município de Saltinho, do seguinte bem imóvel:
I – Imóvel denominado Núcleo Escolar Municipal Linha Vacum,
desativada, em alvenaria, com área construída de 120 m2 (cento e vinte metros
quadrados), inscrito no patrimônio sob o nº 269;
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Saltinho – SC, 12 de Abril de 2010.
DEONIR LUIZ FERRONATTO
Prefeito Municipal
DANIELA SCOPEL
Sec. Adm., Faz. e Planej.
Registrada e publicada em data supra.
ELISABETE CARMEM GUADAGNIN
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos