Lei Ordinária 663/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 10/02/2010

EMENTA

  • Dispõe Sobre a Autorização para
    Concessão de Subvenção Social, e dá
    Outras Providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº. 663/2010, de 10 de Fevereiro de 2010.
Dispõe Sobre a Autorização para
Concessão de Subvenção Social, e dá
Outras Providências.
O Prefeito Municipal de Saltinho, Estado de Santa Catarina;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder Subvenção Social, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), à ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DE SALTINHO, visando apoiar a entidade na realização do XVII
FESTISAL – Festival da Música Sertaneja de Saltinho, que será realizado no dia 06
de fevereiro de 2010.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão
consignadas no orçamento em vigor, sob a rubrica orçamentária 133920020.2.036 –
Apoio a Atividades Culturais do Município.
Art. 3º. A entidade beneficiada deverá aplicar os recursos no prazo de
30(trinta) dias e prestar contas, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do repasse.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Saltinho – SC, 10 de Fevereiro de 2010.
DEONIR LUIZ FERRONATTO
Prefeito Municipal
DANIELA SCOPEL
Sec. Adm., Faz. e Planej.
Registrada e publicada em data supra.
ELISABETE CARMEM GUADAGNIN
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos