Lei Ordinária 662/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 10/02/2010
EMENTA
- Dispõe Sobre a Autorização para
Concessão de Subvenção Social, e dá
Outras Providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 662/2010, de 10 de Fevereiro de 2010.
Dispõe Sobre a Autorização para
Concessão de Subvenção Social, e dá
Outras Providências.
O Prefeito Municipal de Saltinho, Estado de Santa Catarina;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder subvenção social, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), ao CENTRO
DE TRADIÇOES GAÚCHAS RANCHO DE CHÃO, visando custear despesas para
realização do XIII RODEIO CRIOULO INTERESTADUAL, nos dias 05, 06 e 07 de
março de 2010.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão
consignadas no orçamento em vigor, sob a rubrica orçamentária 133920020.2.036 –
Apoio a Atividades Culturais do Municipio.
Art. 3º. A entidade beneficiada deverá aplicar os recursos no prazo de
30(trinta) dias e prestar contas, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do repasse.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Saltinho – SC, 10 de Fevereiro de 2010.
DEONIR LUIZ FERRONATTO
Prefeito Municipal
DANIELA SCOPEL
Sec. Adm., Faz. e Planej.
Registrada e publicada em data supra.
ELISABETE CARMEM GUADAGNIN
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos