Guias de IPTU
O Imposto Sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU) é um imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana e tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público: meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais; abastecimento de água; sistema de esgotos sanitários; rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar; escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior.
A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel. Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.
Sua constitucionalidade é prevista no artigo 156, inciso I, da Constituição Federal/88 e o Código Tributário Nacional – CTN (Lei 5.172, de 25.10.1966) rege o IPTU em seus artigos 32 a 34.
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Claudenir Marcelo Simões Pires
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Emitir a guia de pagamento de IPTU
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Consultar a validação de documentos
https://e-gov.betha.com.br/cidadaoweb3/03015-040/con_validacaodocumentos.faces
informe o código de controle que está impresso no documento. Esse código você só encontra nos documentos emitidos por meio da internet.
Presencialmente
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Prefeitura Municipal de Saltinho
De segunda a sexta-feira, das 07:30h às 11:30h e 13:00h às 17:00h
Rua Alvaro Costa, 545, Centro
89981-000
Passo a Passo
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Para emitir as Guias de IPTU, o contribuinte deverá informar ao setor competente, uma das opções abaixo: - CPF - CNPJ - Código do imóvel - Inscr. imobiliáriaLegislação relacionada
Norma Municipal: Constituição Federal |
---|
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm | Norma Municipal: Código Tributário Nacional |
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172.htm |
Legislação relacionada
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Lei Ordinária 483/2005
Dispõe sobre o sistema tributário do Município e dá outras providências.
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Decreto Executivo 4239/2018
Estabelece o Calendário Fiscal do Município de Saltinho e a Concede Isenção Parcial do IPTU para o Exercício de 2019, e dá outras providências.
Órgão / Entidade responsável
- Departamento de Finanças e Tributação - DFT
- Rua Alvaro Costa, 545 - Centro
- (49) 3656-0044 - Principal
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos