Lei Ordinária 615/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 03/03/2009

EMENTA

  • Dispõe sobre a Autorização para
    Concessão de Subvenção Social ao
    Centro de tradições gaúchas –
    CTG Rancho de Chão, e dá Outras
    Providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº. 615/2009, de 03 de Março de 2009.
Dispõe sobre a Autorização para
Concessão de Subvenção Social ao
Centro de tradições gaúchas –
CTG Rancho de Chão, e dá Outras
Providências.
O Prefeito Municipal de Saltinho, Estado de Santa Catarina;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
Subvenção Social, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ao CENTRO DE
TRADIÇÕES GAÚCHAS RANCHO DE CHÃO, visando custear despesas para
realização do XII RODEIO CRIOULO INTERESTADUAL, nos dias 28 de Fevereiro
e 1º de Março de 2009.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão consignadas
no orçamento em vigor, projeto/atividade 133920017.2.045 – Apoio a Atividades
Culturais, Elemento 3.3.50 – Transf. A Instituições Privadas sem Fins Lucrativos.
Art. 3º. A entidade beneficiada deverá aplicar os recursos no prazo de
30(trinta) dias e prestar contas, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do repasse.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Saltinho – SC, 03 de Março de 2009.
DEONIR LUIZ FERRONATTO
Prefeito Municipal
DANIELA SCOPEL
Sec. Adm., Faz. e Planej.
Registrada e publicada em data supra.
ELISABETE CARMEM GUADAGNIN
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos