Lei Ordinária 698/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 05/11/2010
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo
Municipal a Alienar Bens Móveis
que Especifica e dá outras
providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 698/2010, de 05 de Novembro de 2010.
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a Alienar Bens Móveis
que Especifica e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Saltinho, Estado de Santa Catarina;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar através de Leilão
Público o seguinte bem móvel de Propriedade do Município de Saltinho que abaixo
especifica:
a) Arado subsolador novo mod.b-05, marca “becker” c/ 5 garras, larg
1,7mts, cadastrado no patrimônio sob nº 1076, para ser alienado pelo valor mínimo de R$ 330,00
(trezentos e trinta reais).
b) Arado subsolador com 7 pinos modelo hiper, largura do chassi 2,3 mtrs,
distancia entre vigas de 65 cm, com pino de segurança e garras ajustáveis no chassi, marca ibl
modelo ash, cadastrado no patrimônio sob nº 1821, para ser alienado pelo valor mínimo de R$
720,00 (setecentos e vinte reais).
c) Arado subsolador com 7 pinos modelo hiper, largura do chassi 2,3 mtrs,
distancia entre vigas de 65 cm, com pino de segurança e garras ajustáveis no chassi, marca ibl
modelo ash, cadastrado no patrimônio sob nº 1822, para ser alienado pelo valor mínimo de R$
730,00 (setecentos e trinta reais).
d) Carretão agrícola marca triton, modelo tr 690 , capacidade de 05
toneladas, com rodado tander aro 16, com sobre caixa de dimensões 3,60 x1 ,90 x90 , cor amarela,
cadastrado no patrimônio sob nº 2040, para ser alienado pelo valor mínimo de R$ 1.650,00 (um
mil seiscentos e cinqüenta reais).
e) Carreta agrícola p/ trator, mod tr 688, marca “triton” capac de carga 04
ton, cadastrado no patrimônio sob nº 1078, para ser alienado pelo valor mínimo de R$ 830,00
(oitocentos e trinta reais).
f) Veículo marca Volkswagem, modelo kombi std 61 hp, motor de 04
cilindros, movido a gasolina, com capacidade para 09 passageiros, de cor branca, ano e modelo de
fabricação 2001, chassi n 9bwgb07x81p019910, cadastrado no patrimônio sob nº 1328, para ser
alienado pelo valor mínimo de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).
g) Carroceria para carretão agrícola em madeira medindo 3,20 x 1,90 x
0,80 mts, pintada na cor amarela, cadastrado no patrimônio sob nº 1326, para ser alienado pelo
valor mínimo de R$ 330,00 (trezentos trinta reais).
h) Colhedora de silagem com 4 rolos de corte com afiador de facas
acoplado, modelo pecus 9004 II marca nogueira, com roda de apoio, com capacidade de 20
toneladas hora e bica com tampa de regulagem manual, cadastrado no patrimônio sob nº 1825,
para ser alienado pelo valor mínimo de R$ 1.840,00 (um mil oitocentos e quarenta reais).
i) Colhedeira de silagem nova, com no mínimo 4 rolos de corte, com afiador
de facas acoplado, com roda de apoio, transmissão por correias, capacidade de produção de no
mínimo 20 toneladas/horas e bica de saída direcionável, Marca nogueira , modelo pecus 9004,
cadastrado no patrimônio sob nº 2054, para ser alienado pelo valor mínimo de R$ 2.550,00 (dois
mil quinhentos e cinqüenta reais).
j) Colheitadeira de silagem, com no mínimo 04 rolos de corte, afiador de
facas acoplado, com roda de apoio, transmissão por correias, capacidade de produção de no
mínimo20 toneladas/hora e bica de saída direcionável, cadastrado no patrimônio sob nº 2237,
para ser alienado pelo valor mínimo de R$1.030,00 (um mil e trinta reais).
k) Colhedora de forragens pecus 9004, marca nogueira, cadastrado no
patrimônio sob nº 1429, para ser alienado pelo valor mínimo de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte
reais).
l) Colhedora de silagem com 4 rolos de corte e com afiador de facas
acoplado, marca nogueira, modelo pecus 9004 II, com roda de apoio, capacidade de produção de
20 toneladas hora e bica com tampa de regulagem manual, cadastrado no patrimônio sob nº
1824, para ser alienado pelo valor mínimo de R$ 1.120,00 (um mil cento e vinte reais).
m) Distribuidor de esterco líquido, marca nogueira, rodado duplo,
capacidade para 3000 lts, numero de serie 011, ano de fabricação 2001, cadastrado no
patrimônio sob nº 1315, para ser alienado pelo valor mínimo de R$ 740,00 (setecentos e
quarenta reais).
n) Distribuidor de esterco líquido com capacidade para 300 litros, marca
incomagri, equipado com rodado duplo, bomba a vácuo e com acionamento na tomada de forca
do trator, cadastrado no patrimônio sob nº 1428, para ser alienado pelo valor mínimo de R$
1.830,00 (um mil oitocentos e trinta reais).
o) Distribuidor de calcário e adubo orgânico seco, com capacidade de 5
toneladas, equipado com rodado tanden (trucado) e pneus marca ipacol modelo des 50 rt,
cadastrado no patrimônio sob nº 1823, para ser alienado pelo valor mínimo de R$ 1.420,00 (um
mil quatrocentos e vinte reais).
Art. 2º. Os Bens Móveis mencionados no Art. 1º desta Lei foram avaliados pela
Comissão Municipal Permanente de Avaliação Mobiliária e Imobiliária nomeada Decreto n°
2468/2009, de 22 de Junho de 2009.
Art. 3º. Os recursos obtidos com a alienação do Bem Móvel descrito no Art. 1º
desta Lei serão utilizados na futura aquisição de bens de capital para a Administração
Municipal de Saltinho.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Saltinho – SC, 05 de Novembro de 2010.
DEONIR LUIZ FERRONATTO
Prefeito Municipal
DANIELA SCOPEL
Sec. Adm., Faz. e Planej.
Registrada e publicada em data supra.
ELISABETE CARMEM GUADAGNIN
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos