Lei Ordinária 700/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 03/12/2010

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER
    EXECUTIVO MUNICIPAL A
    EFETUAR DOAÇÃO DE BENS
    MÓVEIS QUE RELACIONA À
    EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE
    TELECOMUNICAÇÕES OI BRASIL
    TELECOM S/A, E DÁ OUTRAS
    PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº. 700/2010, de 03 de Dezembro de 2010.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR DOAÇÃO DE BENS
MÓVEIS QUE RELACIONA À
EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE
TELECOMUNICAÇÕES OI BRASIL
TELECOM S/A, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Saltinho, Estado de Santa Catarina;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
doação à OI BRASIL TELECOM, empresa concessionária de telecomunicações,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.535.764/0001-43, os bens móveis que compõem a
Rede de Acesso referente às linhas telefônicas instaladas na Linha Aparecida –
Distrito Industrial.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Saltinho – SC, 03 de Dezembro de 2010.
DEONIR LUIZ FERRONATTO
Prefeito Municipal
DANIELA SCOPEL
Sec. Adm., Faz. e Planej.
Registrada e publicada em data supra.
ELISABETE CARMEM GUADAGNIN
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos