Lei Ordinária 693/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 10/10/2010

EMENTA

  • Dispõem sobre a Autorização para a Por
    Anulação de Dotação Orçamentária, e da
    Outras Providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº. 693/2010, de 19 de Outubro de 2010.
Dispõem sobre a Autorização para a Por
Anulação de Dotação Orçamentária, e da
Outras Providências.
O Prefeito Municipal de Saltinho, Estado de Santa Catarina;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a proceder a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinqüenta Mil
Reais), no orçamento vigente, de acordo com as especificações a seguir:
Órgão: 07 – SECRETARIA DE INFRA-ESTRUT. OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Unidade: 02 – GERÊNCIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Proj./Ativ.: 154510021.1.014 – PAVIMENTAÇÃO DE RUAS COM PEDRAS IRREGULARES
Categoria: 4.4.90 – APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte de Rec.: 100 – – Recursos Ordinários
Valor: R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais)
Órgão: 07 – SECRETARIA DE INFRA-ESTRUT. OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Unidade: 02 – GERÊNCIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Proj./Ativ.: 154510021.1.014 – PAVIMENTAÇÃO DE RUAS COM PEDRAS IRREGULARES
Categoria: 4.4.90 – APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte de Rec.: 124 – Transferências de Convênios – Outros
Valor: R$ 125.000,00 (Cento e Vinte e Cinco Mil Reais)
Art. 2º. Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar, que trata o
artigo 1º, correrão por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias no valor de R$ 150.000,00 (Cento e
Cinqüenta Mil Reais), conforme especificação a seguir:
Órgão: 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
Unidade: 01 – GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Proj./Ativ.: 123650018.1.008 – CONSTRUÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
INFANTIL – CEI
Categoria: 4.4.90 – APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte de Rec.: 101 – Receitas de Impostos e de Transfências – Educação
Valor: R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais)
Órgão: 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
Unidade: 01 – GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Proj./Ativ.: 123650018.1.008 – CONSTRUÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
INFANTIL – CEI
Categoria: 4.4.90 – APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte de Rec.: 122 – Transferência de Convênios – Educação
Valor: R$ 125.000,00 (Cento e Vinte e Cinco Mil Reais)
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Saltinho – SC, 19 de Outubro de 2010.
DEONIR LUIZ FERRONATTO
Prefeito Municipal
DANIELA SCOPEL
Sec. Adm., Faz. e Planej.
Registrada e publicada em data supra.
ELISABETE CARMEM GUADAGNIN
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos