Lei Ordinária 690/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 10/09/2010

EMENTA

  • Dispõem sobre a Autorização para a Abertura de Crédito
    Adicional Suplementar Por Anulação de Dotação
    Orçamentária, e da Outras Providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº. 690/2010, de 10 de Setembro de 2010.
Dispõem sobre a Autorização para a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar Por Anulação de Dotação
Orçamentária, e da Outras Providências.
O Prefeito Municipal de Saltinho, Estado de Santa Catarina;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A abertura de Crédito Adicional Suplementar por anulação de dotação orçamentária
no valor de R$ 19.857,82 (dezenove mil oitocentos e cinqüenta e sete reais e oitenta e dois centavos), no
orçamento vigente, de acordo com as especificações a seguir:
Órgão: 01 –CAMARA DE VEREADORES
Unidade: 01.01- CÂMARA DE VEREADORES
Proj./Ativ.: MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Categoria:
3.3.90.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte de Rec.: 0100 – RECURSOS ORDINARIOS
Valor: R$ 19.857,82 (dezenove mil oitocentos e cinqüenta e sete reais e oitenta e dois
centavos)
Art. 2º. Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar, que trata o
artigo 1º, correrão por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias no valor de R$ 19.857,82
(dezenove mil oitocentos e cinqüenta e sete reais e oitenta e dois centavos), conforme especificação a seguir:
Órgão: 01 –CAMARA DE VEREADORES
Unidade: 01.01- CÂMARA DE VEREADORES
Proj./Ativ.: MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Categoria:
3.3.50.00.00 – TRANSFERENCIAS A INSTITUIÇÃO PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS
Fonte de Rec.: 0100 – RECURSOS ORDINARIOS
Valor: R$ 3.600,00 (Três mil e seiscentos reais)
Órgão: 01 –CAMARA DE VEREADORES
Unidade: 01.01- CÂMARA DE VEREADORES
Proj./Ativ.: CONSTRUÇAO DA CÂMARA DE VEREADORES
Categoria: 4.4.90.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte de Rec.: 0100 – RECURSOS ORDINARIOS
Valor: R$ 16.257,82 (dezesseis mil duzentos e cinqüenta e sete reais e oitenta e dois centavos)
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Saltinho – SC, 10 de Setembro de 2010.
DEONIR LUIZ FERRONATTO
Prefeito Municipal
DANIELA SCOPEL
Sec. Adm., Faz. e Planej.
Registrada e publicada em data supra.
ELISABETE CARMEM GUADAGNIN
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos