Lei Ordinária 683/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 10/08/2011

EMENTA

  • Dispõem sobre a Autorização para a Abertura de
    Crédito Adicional Suplementar Por Anulação de
    Dotação Orçamentária, e da Outras Providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº. 683/2010, de 10 de Agosto de 2010.
Dispõem sobre a Autorização para a Abertura de
Crédito Adicional Suplementar Por Anulação de
Dotação Orçamentária, e da Outras Providências.
O Prefeito Municipal de Saltinho, Estado de Santa Catarina;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a proceder a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 44.800,00 (Quarenta e Quatro
Mil e Oitocentos Reais), no orçamento vigente, de acordo com as especificações a seguir:
Órgão: 04 – SECRETARIA SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
Unidade: 03 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Proj./Ativ.: 082430012.2.017 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Categoria: 3.1.90 – APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte de Rec.: 100 – RECURSOS ORDINÁRIOS
Valor: R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais)
Órgão: 04 – SECRETARIA SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
Unidade: 04 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj./Ativ.: 082430008.2.011 – DESENVOLV. DE ATIVIDADES SÓCIO-EDUCATIVAS
Categoria: 3.1.90 – APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte de Rec.: 100 – RECURSOS ORDINÁRIOS
Valor: R$ 7.000,00 (Sete Mil Reais)
Órgão: 04 – SECRETARIA SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
Unidade: 04 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj./Ativ.: 082430008.2.011 – DESENVOLV. DE ATIVIDADES SÓCIO-EDUCATIVAS
Categoria: 3.3.90 – APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte de Rec.: 129 – TRANSF. DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Valor: R$ 5.200,00 (Cinco Mil e Duzentos Reais)
Órgão: 04 – SECRETARIA SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
Unidade: 04 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj./Ativ.: 082430009.2.013 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PRÓ-JOVEM
Categoria: 3.3.90 – APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte de Rec.: 129 – TRANSF. DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Valor: R$ 7.000,00 (Sete Mil Reais)
Órgão: 04 – SECRETARIA SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
Unidade: 04 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj./Ativ.: 082440007.2.010 – ATENDIMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIOASSISTÊNCIAIS
Categoria: 3.1.90 – APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte de Rec.: 100 – RECURSOS ORDINÁRIOS
Valor: R$ 10.600,00 (Dez Mil e Seiscentos Reais)
Art. 2º. Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar, que trata o
artigo 1º, correrão por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias no valor de R$ 44.800,00
(Quarenta Quatro Mil e Oitocentos Reais), conforme especificação a seguir:
Órgão: 04 – SECRETARIA SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
Unidade: 04 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj./Ativ.: 082430011.2.015 – ASSISTÊNCIA A CRIANÇA
Categoria: 3.3.90 – APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte de Rec.: 129 – TRANSF. DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Valor: R$ 12.200,00 (Doze Mil e Duzentos Reais)
Órgão: 04 – SECRETARIA SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
Unidade: 04 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj./Ativ.: 082430009.2.013 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PRÓ-JOVEM
Categoria: 3.3.90 – APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte de Rec.: 100 – RECURSOS ORDINÁRIOS
Valor: R$ 1.600,00 (Um Mil e Seiscentos Reais)
Órgão: 04 – SECRETARIA SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
Unidade: 04 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj./Ativ.: 082430011.2.015 – ASSISTÊNCIA A CRIANÇA
Categoria: 3.1.90 – APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte de Rec.: 100 – RECURSOS ORDINÁRIOS
Valor: R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais)
Órgão: 04 – SECRETARIA SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
Unidade: 04 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj./Ativ.: 082440006.2.009 – CONCESSÃO DE BENEFICIOS EVENTUAIS E
CIRCUNSTANCIADOS
Categoria: 3.3.90 – APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte de Rec.: 100 – RECURSOS ORDINÁRIOS
Valor: R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais)
Órgão: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
Unidade: 02 – GERÊNCIA DE CULTURA ESPORTES
Proj./Ativ.: 278120032.2.055 – MANUT. DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS E
RECREATIVAS DO MUNICIPIO
Categoria: 3.3.90 – APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte de Rec.: 100 – RECURSOS ORDINÁRIOS
Valor: R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais)
Órgão: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
Unidade: 01 – GERÊNCIA DE ESTRADAS DE RODAGEM
Proj./Ativ.: 267820031.1.031 – AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS, CAMINHÕES E
EQUIPAMENTOS
Categoria: 4.4.90 – APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte de Rec.: 100 – RECURSOS ORDINÁRIOS
Valor: R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais)
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Saltinho – SC, 10 de Agosto de 2010.
DEONIR LUIZ FERRONATTO
Prefeito Municipal
DANIELA SCOPEL
Sec. Adm., Faz. e Planej.
Registrada e publicada em data supra.
ELISABETE CARMEM GUADAGNIN
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos