Lei Ordinária 685/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 17/08/2010
EMENTA
- Dispõem sobre a Autorização para a
Abertura de Crédito Adicional Especial Por
Anulação de Dotação Orçamentária, e da
Outras Providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 685/2010, de 17 de Agosto de 2010.
Dispõem sobre a Autorização para a
Abertura de Crédito Adicional Especial Por
Anulação de Dotação Orçamentária, e da
Outras Providências.
O Prefeito Municipal de Saltinho, Estado de Santa Catarina;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a proceder a
Abertura de Crédito Adicional Especial por anulação de dotação orçamentária no valor
de R$ 27.073,42 (Vinte e Sete Mil e Setenta e Três Reais e Quarenta e Dois Centavos),
no orçamento vigente, de acordo com as especificações a seguir:
Órgão: 04 – SECRETARIA SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ.: 103010014.2.021 – AQUSIÇÃO DE MEDICAMENTOS
CONTROLADOS
Categoria: 3.3.90 – APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte de Rec.: 101 – RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSF. – SAÚDE
Valor: R$ 24.000,00 (Vinte e Quatro Mil Reais)
Órgão: 04 – SECRETARIA SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ.: 103010014.2.025 – CONVÊNIO CIS-AMERIOS, SAMU E
BEMFAM
Categoria: 3.1.71 – APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte de Rec.: 101 – RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSF. – SAÚDE
Valor: R$ 3.073,42 (Três Mil Setenta e Três Reais e Quarenta e Dois
Centavos)
Art. 2º. Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional Especial,
que trata o artigo 1º, correrão por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias
no valor de R$ 27.073,42 (Vinte e Sete Mil e Setenta e Três Reais e Quarenta e Dois
Centavos), conforme especificação a seguir:
Órgão: 04 – SECRETARIA SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ.: 103010014.2.020 – AQUSIÇÃO DE MEDICAMENTOS
BÁSICOS
Categoria: 3.3.90 – APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte de Rec.: 101 – RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSF. – SAÚDE
Valor: R$ 14.000,00 (Quinze Mil Reais)
Órgão: 04 – SECRETARIA SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ.: 103010014.2.025 – CONVÊNIO CIS-AMERIOS, SAMU E
BEMFAM
Categoria: 3.3.50 – APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte de Rec.: 101 – RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSF. – SAÚDE
Valor: R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais)
Órgão: 04 – SECRETARIA SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ.: 103010014.2.025 – CONVÊNIO CIS-AMERIOS, SAMU E
BEMFAM
Categoria: 3.3.71 – APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte de Rec.: 101 – RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSF. – SAÚDE
Valor: R$ 3.073,42 (Três Mil Setenta e Três Reais e Quarenta e Dois
Centavos)
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Saltinho – SC, 17 de Agosto de 2010.
DEONIR LUIZ FERRONATTO
Prefeito Municipal
DANIELA SCOPEL
Sec. Adm., Faz. e Planej.
Registrada e publicada em data supra.
ELISABETE CARMEM GUADAGNIN
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos