Lei Ordinária 678/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 22/06/2010

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a aderir ao Programa
    Operacional do Fundo de Desenvolvimento Municipal do Estado
    de Santa Catarina PRO-FDM e tomar empréstimo junto ao
    Fundo de Desenvolvimento Municipal e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº. 678/2010, de 22 de Junho de 2010.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a aderir ao Programa
Operacional do Fundo de Desenvolvimento Municipal do Estado
de Santa Catarina PRO-FDM e tomar empréstimo junto ao
Fundo de Desenvolvimento Municipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Saltinho, Estado de Santa Catarina;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a aderir ao Programa Operacional do Fundo de
Desenvolvimento Municipal do Estado de Santa Catarina – PRO-FDM, mediante assinatura de convênio
com o BADESC – AGÊNCIA CATARINENSE DE FOMENTO S/A com a Secretaria de Estado do
Planejamento e com a Secretaria de Desenvolvimento Regional de Maravilha.
Art. 2º – A adesão ao PRO-FDM propiciará o aporte de recursos ao Município para
financiamento de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais) em construção de pavilhões industriais
para incubadora de empresas, e, R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) para construção de passeios públicos.
Art. 3º – Para atendimento das necessidades financeiras do programa de investimentos em
obras, serviços, máquinas e equipamentos, e projetos de desenvolvimento institucional, fica o Poder
Executivo autorizado a tomar empréstimo junto ao BADESC – AGÊNCIA CATARINENSE DE FOMENTO
S/A, com recursos do Fundo de Desenvolvimento Municipal – FDM, até o montante de R$ 500.000,00
(Quinhentos mil reais).
Parágrafo único – Em garantia aos empréstimos estabelecidos neste Artigo, fica o Poder
Executivo autorizado a oferecer a vinculação de quotas partes do ICMS e/ou FPM, até o limite do valor do
financiamento.
Art. 4º – Para dar continuidade ao PRO-FDM,o Poder Executivo consignará nos projetos de
lei orçamentários dos anos subseqüentes, as dotações necessárias a formação do Programa, bem como, para
cumprimento dos compromissos com encargos dos empréstimos tomados.
Art. 5º – Por conta dos financiamentos estabelecidos no Artigo 3º desta Lei, o Município
pagará encargos máximos de 9% a.a. (nove por cento ao ano) acrescido da variação da taxa de juros de longo
prazo – TJLP, utilizado para atualização dos encargos financeiros, com a necessidade de contrapartida
financeira de 30% (trinta por cento) do Município nas obras que executar.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial a Lei nº 664/2010.
Saltinho – SC, 22 de Junho de 2010.
DEONIR LUIZ FERRONATTO
Prefeito Municipal
DANIELA SCOPEL
Sec. Adm., Faz. e Planej.
Registrada e publicada em data supra.
ELISABETE CARMEM GUADAGNIN
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos