Lei Ordinária 679/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 22/06/2011
EMENTA
- Incluí Áreas ao Perímetro Urbano do Município
de Saltinho e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 679/2010, de 22 de Junho de 2010.
Incluí Áreas ao Perímetro Urbano do Município
de Saltinho e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Saltinho, Estado de Santa Catarina;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam anexadas ao perímetro urbano do Município de Saltinho as seguintes áreas:
a) Parte da Chácara nº 04, com área de 28.939,96m² (vinte e oito mil novecentos e trinta e
nove metros e noventa e seis centímetros quadrados), situado no Município de
Saltinho, Estado de Santa Catarina, matriculado sob o nº 7.639 no Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Campo Erê; e,
b) Parte da Chácara nº 04, com área de 51.260,04m² (cinqüenta e um mil duzentos e
sessenta metros e quatro centímetros quadrados), situado no Município de Saltinho,
Estado de Santa Catarina, matriculado sob o nº 7.638 no Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Campo Erê.
Art. 2º – As áreas descritas no parágrafo anterior serão objeto de demarcação e
mapeamento em ruas e lotes, a ser aprovado por decreto do Poder Executivo, no prazo de 120 dias após a
entrada em vigência da presente Lei.
Art. 3º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do
orçamento em vigor.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Saltinho – SC, 22 de Junho de 2010.
DEONIR LUIZ FERRONATTO
Prefeito Municipal
DANIELA SCOPEL
Sec. Adm., Faz. e Planej.
Registrada e publicada em data supra.
ELISABETE CARMEM GUADAGNIN
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos