Lei Ordinária 671/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 14/05/2010
EMENTA
- Dispõem sobre a Autorização para a
Abertura de Crédito Adicional Especial, e
da Outras Providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 671/2010, de 14 de Maio de 2010.
Dispõem sobre a Autorização para a
Abertura de Crédito Adicional Especial, e
da Outras Providências.
O Prefeito Municipal de Saltinho, Estado de Santa Catarina;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a proceder a Abertura
de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 171.777,31 (Cento e Setenta e Um Mil
Setecentos e Setenta e Sete Reais e Trinta e Um Centavos), no orçamento vigente, de acordo
com as especificações a seguir:
Órgão: 06 – SECRETARIA DE INFRA-ESTRUT. AGRIC. E MEIO AMBIENTE
Unidade: 03- GERÊNCIA DE AGRICULTURA
Proj. Ativ.: 226610028.1.33 – CONSTRUÇÃO DA CASA DO AGRICULTOR
Categoria: 4.4.90 – APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte de Rec.: 300 – Recursos Ordinários Exercício Anterior
Valor: R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais)
Órgão: 06 – SECRETARIA DE INFRA-ESTRUT. AGRIC. E MEIO AMBIENTE
Unidade: 03- GERÊNCIA DE AGRICULTURA
Proj. Ativ.: 226610028.1.33 – CONSTRUÇÃO DA CASA DO AGRICULTOR
Categoria: 4.4.90 – APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte de Rec.: 324 – Transferências de Convênios Exercício Anterior
Valor: R$ 130.000,00 (Cento e Trinta Mil Reais)
Órgão: 06 – SECRETARIA DE INFRA-ESTRUT. AGRIC. E MEIO AMBIENTE
Unidade: 03- GERÊNCIA DE AGRICULTURA
Proj. Ativ.: 226610028.1.33 – CONSTRUÇÃO DA CASA DO AGRICULTOR
Categoria: 4.4.90 – APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte de Rec.: 392 – Alienação de Bens Exercício Anterior
Valor: R$ 15.857,00 (Quinze Mil Oitocentos e Cinqüenta e Sete Reais)
Órgão: 06 – SECRETARIA DE INFRA-ESTRUT. AGRIC. E MEIO AMBIENTE
Unidade: 03- GERÊNCIA DE AGRICULTURA
Proj. Ativ.: 226610028.1.33 – CONSTRUÇÃO DA CASA DO AGRICULTOR
Categoria: 4.4.90 – APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte de Rec.: 192 – Alienação de Bens
Valor: R$ 15.920,31 (Quinze Mil Novecentos e Vinte Reais e Trinta e Um Centavos)
Art. 2º. Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional Especial,
que trata o artigo 1º, correrão por conta do Superávit Financeiro do Exercício Anterior no
valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) na fonte de recursos 300 – Recursos Ordinários
Exercício Anterior, no valor de R$ 130.000,00 (Cento e Trinta Mil Reais) na fonte de
recursos 324 – Transferências de Convênios Exercício Anterior, no valor de R$ 15.857,00
(Quinze Mil Oitocentos e Cinqüenta e Sete Reais) na fonte de recursos 392 – Alienação de
Bens Exercício Anterior e por conta do Excesso de arrecadação no exercício corrente no valor
de R$ 15.920,31 (Quinze Mil Novecentos e Vinte Reais e Trinta e Um Centavos) na fonte de
recursos 192 – Alienação de Bens.
Art. 3 º. Altera o Anexo II, da Lei 645/2009 – Lei de Diretrizes Orçamentárias
para 2010, que trata Das Prioridades e Metas da Administração Municipal para 2010, no
“Programa Agroindústria e Comercialização”, incluindo a ação “Construção da Casa do
Agricultor”, passando a vigorar conforme especificação a seguir:
Ações Produtos Unidade de
Medida
Meta Valor Fonte
Recurso
Construção da Casa do
Agricultor
Construção M² 675
10.000,00
128.116,25
15.920,31
15.857,54
0.3.00
0.3.24
0.1.92
0.3.92
Art. 4º. Altera o Anexo II, da Lei 635/2009 – Plano Plurianual 2010/2013, que
trata Das Prioridades e Metas da Administração Municipal para 2010 à 2013, no “Programa
Agroindústria e Comercialização”, incluindo a ação “Construção da Casa do Agricultor”,
passando a vigorar conforme especificação a seguir:
Ações Produtos Unidade de
Medida
Meta Valor Fonte
Recurso
Construção da Casa do
Agricultor
Construção M² 675 10.000,00
128.116,25
15.920,31
15.857,54
0.3.00
0.3.24
0.1.92
0.3.92
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Saltinho – SC, 14 de Maio de 2010.
DEONIR LUIZ FERRONATTO
Prefeito Municipal
DANIELA SCOPEL
Sec. Adm., Faz. e Planej.
Registrada e publicada em data supra.
ELISABETE CARMEM GUADAGNIN
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos