Lei Complementar 053/2010
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2010
Data da Publicação: 14/05/2010
EMENTA
- Concede Revisão Geral aos Servidores
Públicos Municipais Ativos, Inativos e
Pensionistas, dá Outras Providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº. 053/2010, de 14 de Maio de 2010.
Concede Revisão Geral aos Servidores
Públicos Municipais Ativos, Inativos e
Pensionistas, dá Outras Providências.
O Prefeito Municipal de Saltinho, Estado de Santa Catarina;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão
geral dos vencimentos dos servidores públicos municipais e dos servidores do magistério
público municipal, no percentual de 5,3011% (cinco vírgula três mil e onze por cento), com
base no INPC apurado entre os meses de abril de 2009 a março de 2010, incidente sobre os
vencimentos do quadro de cargos permanentes e quadro de pessoal comissionado, a partir
de 1o de maio de 2010.
Parágrafo único. A revisão geral é aplicável a todos os servidores municipais
ativos, inativos e pensionistas.
Art. 2o. Os vencimentos que, mesmo com a aplicação do percentual expresso
no artigo 1o da presente Lei Complementar, ficarem abaixo do valor estabelecido para o
Salário Mínimo Nacional, deverão ser à ele equiparados.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir de 1º de maio de 2010.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Saltinho – SC, 14 de Maio de 2010.
DEONIR LUIZ FERRONATTO
Prefeito Municipal
DANIELA SCOPEL
Sec. Adm. Faz. e Planej.
Registrada e publicada em data supra.
Elisabete Carmem Guadagnin
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos